Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS

   

1. Processo nº:12529/2019
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
5.INSPEÇÃO - CONFORME REQUERIMENTO 003/207-RELT4 SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2011 ATE 2017
3. Responsável(eis):AGUIMON ALVES DA SILVA - CPF: 71148108149
CLAUDIO ALEX VIEIRA - CPF: 49468146120
JULIO CESAR DA SILVA MAMEDE - CPF: 36066273191
4. Interessado(s):ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES - CPF: 26326795168
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

9. CERTIDÃO Nº 783/2021-COCAR

    Certifico e dou fé que as razões do Contraditório e Ampla Defesa os interessados abaixo citadosprotocolaram o cumprimento de Diligência TEMPESTIVAMENTE. Os Senhores: Julio César Mamede  - Expediente 7624/2021 dia 06.08.2021 (evento 49) e Aguimon Alves da Silva - Expediente 8148/2021 dia 17.08.2021 (evento 50). Os mesmos foram citados pessoalmente pelo Sistema SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº 01 – TCE –TO de 07 de março de 2012), conforme Declaração de Envio dia 07.07.2021 (evento 37) vencimento em 27.08.2021, no E-mail cadastrado nesta corte (CADUN) e AR Digital por meio do Aviso de recebimento dia 16.07.2021 (evento 42) com vencimento em 27.08.2021, com prorrogação de Prazo (eventos  44 e 47).

      O Senhor Claudio Alex Vieira foi cientificado para conhecimento do teor Relatório de Inspeção n. 04/2019, sem necessidade de que resposta neste processo.

    Desta forma, após cumpridas as determinações contidas no Resolução nº 610/2021, os autos serão remetidos à Terceira Diretoria de Controle Externo - 3º DICE conforme determina o item 10.5.

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
ADRIANA NUNES TAVARES, ASSESSOR III, em 18/08/2021 às 15:40:34
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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